segunda-feira, 29 de novembro de 2010

O choque entre o raciocínio jurídico e o econômico no direito financeiro


Guthiê Miranda


O claro antagonismo entre direito, principalmente em sua jurisprudência, e economia sempre estiveram entre os principais entraves que envolvem o exercício do direito. De um lado temos a necessidade no cumprimento das regras formais pré – estabelecidas e de outro a incessante busca por eficiência; o que veremos neste artigo é em que medida o Estado, conduz esta polarização entre Poder Judiciário (raciocínio jurídico) e Sistema Financeiro (raciocínio econômico).
As decisões no âmbito econômico competem ao Supremo Tribunal Federal que determinam as políticas públicas de regulação do Sistema Financeiro Nacional. Dada a importância das decisões de regulação financeira para uma nação, já que determinam bases de crédito e juros influenciando seu poder de compra e de investimentos, procuraremos deixar claro que a sobreposição das decisões do Poder Executivo, ou seja, de um raciocínio econômico (devido às atuais crises econômicas), mesmo que sendo medidas emergências escondem a falta de rigor à lei e o descaso com a Constituição Federal de 1988.
Este problema evidente entre governabilidade e legitimidade racional- legal, principalmente em épocas de estabilidade configura-se como o centro da nossa problemática, pois demonstram claramente decisões inconstitucionais e antidemocráticas. Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 representava o surgimento de uma nova ordem jurídica, que deveria garantir a transição para a democracia e consolidá-la, estabelecendo as regras do jogo democrático e garantindo o império da legalidade, fato que não acorreu.
Porém, as sucessivas crises que infelizmente passamos, apesar de reforçarem a teoria da governabilidade que estabelece a necessidade de autonomia legislativa em certos momentos, mostra que não podemos ficar a mercê do julgamento das autoridades sobre a urgência do momento, alterando toda uma racionalidade jurídico-legal. O que fica como emergencial e essencial é a criação de maiores, melhores e mais justos meios legais de governabilidade porém através de uma decisão mais democrática e pautada na Constituição Federal. Infelizmente, muitas autoridades se servem de opiniões técnicas e pessoais para em momentos de crise utilizar as “brechas” da Constituição para impor medidas para benefício próprio.
 Nosso objetivo é de reiterar a força da Constituição Federal como marco da racionalidade-legal e exaltar dois pontos importantes; primeiro, a necessidade de melhores mecanismos que garantam a governabilidade em momentos de urgência e crise, e segundo que esses mecanismos tenham um caráter democrático e sejam baseados numa racionalidade jurídico-legal. Entendemos, portanto, que ambas as racionalidades analisadas podem e devem conviver harmonicamente, e que a Constituição Federal de 1988 deve exercer sempre seu papel mais importante, o de mecanismo de democratização do Brasil.

Referências Biliográficas:

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322008000200008&lang=pt

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